A cultura de órgãos e empresas da administração pública federal de distribuir brindes, normalmente calendários com base triangular, no início do ano – menos dos Correios, que costumam atrasar, segundo constatou a CGU – virou alvo de investigação reiterada. Na administração pública, atrás de um agrado há casos de má gestão. Auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) se debruçou sobre os gastos de R$ 56,2 milhões que o Banco do Brasil teve na compra de brindes, calendários e confecções de relatórios de gestão no primeiro e em parte do segundo mandato do ex-presidente Lula. Desde 1990 um decreto presidencial – que continua em vigor – proíbe a realização de despesas com recursos do orçamento para compra de brindes, cartões e outros gastos similares.
Em 2006, o Congresso Nacional aprovou uma lei que proibiu a distribuição de brindes, camisetas, bonés, canetas, chaveiros, cestas básicas e quaisquer outros bens que de alguma forma possam proporcionar uma vantagem ao eleitor. Pela norma, no ano em que se realizarem eleições, como é o caso de 2014, não se podem distribuir gratuitamente bens pela administração pública. São duas as exceções para esse tipo de vedação: nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e que já tenham dotação orçamentária aprovada no ano anterior.
Agência Estado