Temer vai responder a 50 perguntas da Polícia Federal

O presidente Michel Temer vai responder a todas as 50 perguntas que lhe foram encaminhadas pela Polícia Federal no inquérito sobre suposto esquema de corrupção no Porto de Santos, apesar de sua defesa considerar alguns dos questionamentos “impertinentes”. As respostas à PF estão sendo preparadas em conjunto pelo emedebista e o criminalista Antônio Claudio Mariz de Oliveira, seu advogado e conselheiro.

 “O presidente está respondendo a todas as questões, embora considere muitas delas absolutamente impertinentes”, disse Mariz. Ao contrário do ano passado, quando em junho ignorou a PF e não respondeu a nenhuma das 82 indagações feitas no âmbito de outro inquérito – sobre corrupção passiva, obstrução da Justiça e organização criminosa no caso do Grupo J&F -, desta vez o presidente decidiu responder.

Temer e Mariz se reuniram na quinta-feira, em São Paulo, depois que o presidente passou pelo Hospital Sírio-Libanês. Na próxima semana, as respostas deverão ser protocoladas no Supremo Tribunal Federal (STF). O relator do inquérito na Corte é o ministro Luís Roberto Barroso. O ponto central da investigação é um decreto que teria favorecido uma empresa que atua no Porto de Santos.

“Da outra vez, também foi assim. O presidente não respondeu a nenhum questionamento porque avaliamos que tais perguntas não guardavam nenhuma relação com os fatos objeto daquele inquérito. Desta vez, consideramos que muitas indagações, de fato, não têm pertinência com este inquérito (Porto de Santos), mas vamos responder”, afirmou o advogado.

Ainda segundo o criminalista, “muitas dessas questões dizem respeito a um período anterior à sua ascensão à Presidência da República”. “O presidente só está obrigado pela Constituição a responder em relação a fatos contemporâneos à Presidência, ocorridos durante o exercício da Presidência”, reiterou Mariz. “De modo que ele está respondendo a todas as perguntas, mas com essas ressalvas.”

Investigação

O questionário se refere ao inquérito que apura se a empresa Rodrimar, com atuação no Porto de Santos, foi beneficiada pelo Decreto dos Portos assinado pelo presidente em maio do ano passado, que ampliou de 25 para 35 anos as concessões do setor, prorrogáveis por até 70 anos. Além de Temer, são investigados no caso o ex-assessor da Presidência e ex-deputado federal Rodrigo Rocha Loures (MDB-PR), o dono da Rodrimar, Antônio Celso Grecco, e o diretor da empresa, Ricardo Conrado Mesquita.

“Vossa Excelência recebeu alguma oferta de valor, ainda que em forma de doação de campanha eleitoral, formal ou do tipo caixa 2, para inserir dispositivos no novo Decreto dos Portos, mais benéficos para empresas concessionárias do setor? Se sim, explicitar as circunstâncias e quais providências tomou”, pergunta, por exemplo, a PF a Temer.

O questionário cita Loures 38 vezes. O ex-deputado foi filmado em abril do ano passado em São Paulo carregando uma mala com R$ 500 mil em espécie entregue por um executivo do Grupo J&F. Segundo o empresário Joesley Batista, o dinheiro era parte de propina para que Loures, sob indicação de Temer, facilitasse o andamento de demanda do grupo no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Diálogo

A PF pergunta também se foi Temer quem determinou que o então deputado acompanhasse as questões relacionadas ao decreto e por qual motivo os dois conversaram por telefone sobre a norma. A questão faz referência a uma ligação interceptada em 4 de maio do ano passado na qual Loures buscava saber sobre a assinatura do decreto. O presidente informou que iria assinar a norma na semana seguinte. Após falar com Temer, Loures, também por telefone, passou informações a Mesquita.

A defesa de Temer afirmou que ele não cometeu qualquer irregularidade em relação ao decreto e “não beneficiou, em qualquer escala, a empresa Rodrimar”. Em depoimento prestado nos dias 24 e 27 de novembro do ano passado à PF, Loures disse que nunca recebeu dinheiro para trabalhar por interesses privados na aprovação do Decreto dos Portos. A Rodrimar já afirmou que “nunca recebeu qualquer privilégio do poder público”

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