O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) julga, nesta quarta-feira, 9, a liminar que pede a suspensão dos efeitos da lei do IPTU em Salvador e a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) movidas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA).
O julgamento ocorre um dia depois de a prefeitura publicar, no Diário Oficial do Município (DOM), a lei que define que o reajuste do IPTU em 2015, 2016 e 2017 será feito apenas com base na variação anual do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
A nova lei poderá influenciar a decisão dos conselheiros, mas o Ministério Público do Estado (MP-BA), que deu parecer pela inconstitucionalidade da lei do IPTU, vai opinar pela manutenção do seu parecer: contra o modelo de cálculo do tributo, por não dar segurança para o contribuinte, já que será definida de forma administrativa.
De acordo com o promotor Paulo Modesto, a lei publicada nesta terça, 8, ainda que atenda a parte das considerações levantadas pelo MP ao definir critérios de reajuste nos próximos três anos, não isenta o TJ de analisar outras questões consideradas, a seu ver, inconstitucionais.
“O tribunal não deve se furtar e tem que se pronunciar sobre 2014 e sobre a ausência de um sistema de transição na lei, que permitisse uma previsibilidade maior para o contribuinte quanto ao imposto devido”, diz Modesto.
Outro aspecto que o procurador ressalta é que o TJ deve analisar se é constitucional a forma de atualização da planta genérica de valores, pelo qual a prefeitura está considerando aplicar um fator cumulativo de correção, que o MP considera pouco transparente.
A Tarde






