Toffoli ganha acesso a relatórios sigilosos de 600 mil pessoas

5c8a999725bfc_toffoliaO presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, exigiu do Banco Central cópias de todos os Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) produzidos nos últimos três anos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), rebatizado como Unidade de Inteligência Financeira (UIF). Da mesma forma, determinou que a Receita Federal encaminhe ao Supremo todas as Representações Fiscais para Fins Penais (RFFP) elaboradas no mesmo período.

Em resposta à decisão de Toffoli, o Banco Central autorizou o acesso do ministro às informações, comunicando a existência de 19.441 relatórios com dados de quase 600 mil pessoas (412.484 pessoas naturais e 186.173 pessoas jurídicas), incluindo autoridades com prerrogativa de foro privilegiado.

A Unidade de Inteligência Financeira (UIF), no entanto, alertou para um “número considerável de pessoas expostas politicamente – PEP – e de pessoas com prerrogativa de foro por função”. Interlocutores de Toffoli e fontes que acompanham o caso dizem, no entanto, que o presidente do Supremo ainda não acessou os relatórios, que lhe foram disponibilizados eletronicamente, mas que dependem de cadastro prévio no sistema para serem visualizados. A Procuradoria-Geral da República (PGR) avalia recorrer da decisão do presidente do Supremo. Procurado, o Banco Central informou que não vai comentar o caso.

O despacho sigiloso do ministro, cujo teor foi divulgado pelo jornal Folha de S. Paulo, foi feito no caso em que Toffoli determinou a suspensão nacional de todos os processos judiciais em que tenha havido compartilhamento de informações da Receita e do antigo Coaf sem autorização judicial e para fins penais, o que beneficiou, entre outros, o senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), filho do presidente Jair Bolsonaro.

O plenário do STF vai analisar o tema na próxima quarta-feira (20). A expectativa de integrantes da Corte é a de que a liminar de Toffoli seja referendada pelo plenário, mas procuradores apostam em uma modulação dos efeitos, para reduzir o alcance da medida. “Estão sendo disponibilizados para acesso pelo STF, mediante consulta (…), 19.441 RIF (relatórios de inteligência financeira) expedidos entre outubro de 2016 e outubro de 2019, com informações cadastrais, pessoais e financeiras de quase 600 mil pessoas naturais e jurídicas, incluindo pessoas expostas politicamente ou com prerrogativa de foro por função”, escreveu o procurador-geral do Banco Central, Cristiano Cozer, em ofício encaminhado ao STF. “É possível, outrossim, que parte das informações esteja relacionada a processos que tramitem sob segredo de Justiça ou a investigações que estejam em curso.”

Segundo o Estado apurou, o procurador-geral da República, Augusto Aras, avalia contestar a decisão de Toffoli, mas antes quer saber a dimensão dos fatos. A PGR deve definir nesta tarde a estratégia a ser tomada. Membros do Ministério Público Federal ouvidos reservadamente pelo Estado reagiram com indignação à decisão de Toffoli. Para um subprocurador, Toffoli virou o “Grande Irmão” (em referência ao personagem de “1984”, de George Orwell) da era digital e a sua decisão contraria todo o sistema de sigilo bancário, privacidade, lei de lavagem, competência do STF, e até a nova lei de proteção de dados.

Toffoli determinou também que o Banco Central e a Receita detalhassem quais os procedimentos que foram elaborados a partir de análise interna das próprias instituições, quais foram abertos a partir de provocação de outros órgãos e quais os meios e plataformas pelas quais os relatórios tramitam (papel, e-mail, ou sistema digital).

A UIF (o antigo Coaf) informou que a única forma de acesso às informações solicitadas é a disponibilização desses documentos em uma pasta própria do sistema, com acesso exclusivo para o STF, como se o próprio STF fosse a autoridade competente originalmente destinatária de cada um desses RIF. “Para o acesso à referida pasta, é necessário o cadastramento da autoridade demandante, podendo ser o próprio ministro Dias Toffoli ou quem por ele for designado, em procedimento disponível eletronicamente”.

 

Tribuna da Bahia

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