As operadoras de telefonia seguem sem poder estabelecer prazos de validade dos créditos dos cartões pré-pagos em todo o território nacional. O Tribunal Regional da Federal (TRF) da 1ª região negou, por unanimidade, provimento aos embargos de declaração apresentados pela TIM, Telefônica, Oi e Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que pediam a reversão de decisão anterior, segundo informações da assessoria de imprensa do órgão. “Da decisão, que tem efeito imediato, cabe recurso às instâncias superiores, porém, sem efeito suspensivo”, afirmou o TRF. As emrpesas alegaram que a decisão não deixou claro como deverá ser feita a reativação dos créditos pré-pagos, cujo prazo de validade tenha expirado e qual o procedimento a ser adotado, inclusive, em relação às linhas já canceladas e aos consumidores que não são mais seus usuários. As operadoras questionaram ainda se a decisão anterior alterou as regras para comercialização do serviço móvel na modalidade pré-paga ou se determinou que a Anatel proceda à edição de nova regulamentação. “A depender da solução apontada em face dos questionamentos acima citados, haveria violação aos dispositivos legais e constitucionais”, ponderam.
BN