A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu, nesta segunda-feira (17), derrubar a medida cautelar concedida pela Justiça Federal de Goiânia que proibia visitas de Andressa Mendonça ao marido, Carlos Cachoeira, na prisão. Andressa, proibida de ver o marido desde julho, também teve de pagar uma fiança de R$ 100 mil para não ser presa por tentar chantagear o juiz federal Alderico da Rocha Santos. Ela teria procurado o juiz após uma audiência do processo da Operação Monte Carlo, em Goiânia. A desembargadora federal Mônica Sifuentes afirmou que a visita íntima é um direito do preso e que a infração que originou a penalidade não havia sido praticada por Cachoeira. A corte determinou também, de forma unânime, a devolução da fiança de R$100 mil paga por Andressa por determinação do juiz federal Mark Yoshida Brandão e revogou a proibição de Andressa de manter contato com o juiz federal Alderico da Rocha Santos.
Tribunal autoriza mulher de Cachoeira a visitá-lo na prisão
A desembargadora federal Mônica Sifuentes afirmou que a visita íntima é um direito do preso