Em 5 de outubro de 2014, os brasileiros vão às urnas para escolher presidente da República, 27 governadores, 513 deputados federais, 1.049 deputados estaduais e 27 senadores (renovação de um terço do Senado). O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou o Calendário que fixa as principais datas a serem observadas por partidos políticos, candidatos, eleitores e pela própria Justiça Eleitoral no pleito.
O Calendário Eleitoral é uma resolução aprovada pelo Plenário do TSE. As eleições são regidas pelo Código Eleitoral (Lei nº 4.747/1965) e pela Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições). No entanto, até março do ano da eleição, o TSE tem a competência de aprovar resoluções que detalham todos os feitos eleitorais. Em reunião com partidos políticos em abril deste ano, a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, destacou que esta competência é infralegal. “Nós atuamos apenas pormenorizando, minudenciando como serão as práticas a serem adotadas para o processo eleitoral do ano seguinte”, disse a ministra.
O relator das resoluções das Eleições 2014 é o ministro Dias Toffoli, que também participou da reunião e convidou os partidos a discutirem os temas eleitorais por meio de audiências públicas que serão realizadas antes da aprovação das resoluções. O Calendário foi a primeira resolução aprovada sobre as eleições do ano que vem. Entre outros assuntos, o TSE ainda debaterá e aprovará regulamentações sobre: escolha e registro de candidatos, propaganda eleitoral e condutas ilícitas em campanha, arrecadação, gastos de recursos e prestação de contas.