O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tirou do Ministério Público (MP) o poder de pedir instauração de inquéritos policiais para investigação de crimes nas eleições deste ano. Publicada no Diário de Justiça no dia 30 de dezembro, a nova regra define que, a partir de agora, promotores e procuradores terão de pedir autorização à Justiça Eleitoral para abrir apuração de suspeita de caixa dois, compra de votos, abuso de poder econômico, entre outras práticas. Até a eleição de 2012, as resoluções que regulavam as eleições diziam que “o inquérito policial eleitoral somente será instaurado mediante requisição do Ministério Público ou da Justiça Eleitoral”.
O novo texto, válido somente para 2014, foi alterado para “o inquérito policial eleitoral somente será instaurado mediante determinação da Justiça Eleitoral”, o que exclui o MP. O relator da norma é o ministro José Antônio Dias Toffoli, que assume o comando da corte em maio. Para ele, a alteração foi feita porque processos que não tinham o aval inicial da Justiça estavam sendo anulados. Além disso, a medida trará mais transparência, já que “o Ministério Público terá que requerer à Justiça. O que não pode haver é uma investigação de gaveta, que ninguém sabe se existe ou não existe”, diz. Toffoli garante, ainda, que a medida não irá atolar os juízes eleitorais de processos. O atual presidente do tribunal, ministro Marco Aurélio Mello, foi o único contrário à restrição, pois considera que “o sistema para instauração de inquéritos não provém do Código Eleitoral, mas sim do Código Penal, não cabendo afastar essa competência da Polícia Federal e do Ministério Público”. O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, Alexandre Camanho, afirmou que a medida é inconstitucional. “Se o MP pode investigar, então ele pode requisitar à polícia que o faça. Isso também é parte da investigação”, afirmou. A associação não descarta ingressar com medida judicial para derrubar a norma.
Para o juiz Marlon Reis, do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), organização que propôs ao Congresso a Lei da Ficha-Limpa após ampla coleta de assinaturas, a decisão é equivocada e pode trazer prejuízo à apuração de irregularidades nas eleições deste ano. “O Ministério Público precisa de liberdade para agir e deve ter poder de requisição de inquéritos. Assim é em todo o âmbito da Justiça criminal e da apuração de abusos. Não faz sentido que isso seja diminuído em matéria eleitoral”, disse ele, que concorda que a regra é inconstitucional, já que “cria uma limitação ao MP que a Constituição não prevê”. Para ele, a resolução pode contribuir para abarrotar os escaninhos da Justiça Eleitoral, indo contra a agilização e a diminuição de ações.
Agência Estado