A utilização de som em eventos em locais abertos – como ruas e praças – e até mesmo em shows, deve cumprir alguns procedimentos legais para que não se constitua em crime de poluição sonora. O produtor ou pessoa responsável por um evento tem que ter autorização prévia de órgãos públicos como secretaria de Ordem Pública, Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA), Corpo de Bombeiros, 5º Batalhão da PM, Vigilância Sanitária, Receita Municipal, secretaria de Eventos e Autarquia Municipal de Mobilidade de Petrolina (AMMPLA).
“O que gostaríamos de reforçar é que o requerente faça a solicitação com antecedência, atentando a todos os prazos estipulados de todos os órgãos. Perdendo os prazos, o realizador do evento não poderá fazê-lo na data desejada”, explica o gerente de Monitoramento e Fiscalização da AMMA, Igor Lopes.
Os procedimentos que devem ser seguidos pelo produtor de qualquer evento estão regulamentados no decreto 73/2014. O artigo 10 do decreto institui que, para eventos realizados em ambientes abertos e vias públicas, deve ser estabelecido o Termo de Ciência e Concordância (TCC). Já se for em ambiente fechado, há a necessidade do alvará sonoro. O requerimento tem que ser solicitado junto à AMMA com antecedência de 15 dias.
“Buscamos conscientizar os produtores de eventos e donos de estabelecimentos sobre essa lei, no sentido de que estas pessoas possam desenvolver suas atividades sem o prejuízo do cumprimento das normas estabelecidas em lei”, enfatiza a gestora da AMMA, Denise Lima.
No mesmo decreto, no artigo 13, são descritas as sanções previstas para quem descumpre com o que é estabelecido em Lei. “A realização de evento de diversão pública sem a devida regularização fiscal e tributária, bem como sem a devida autorização dos órgãos competentes, sujeitará o responsável e o proprietário do estabelecimento, sem prejuízo de sanções de natureza civil ou penal cabíveis, às penalidades alternativas ou cumulativamente de notificação preliminar; lavratura de auto de infração; multa; apreensão de produtos como equipamentos e instrumentos sonoros; proibição ou interdição de atividades e cancelamento de alvará de licenciamento”.