Lidiane Rocha ostenta luxos em redes sociais
Amparada em um mandado de segurança, Malrinete Gralhada (PMDB), vice-prefeita do município de Bom Jardim, no interior do Maranhão, tomou posse nesta sexta-feira, 28, no cargo de prefeita – vago desde quinta, 20, quando a prefeita Lidiane Rocha (PP) fugiu da Operação Éden, da Polícia Federal. A posse de Malrinete foi dada no Fórum de Bom Jardim pelo magistrado da 2.ª Vara da Comarca, Cristóvão Sousa Barros, que acolheu o mandado de segurança da vice – ela alegou que a cidade não poderia permanecer sem comando no Executivo. A solenidade deveria ter ocorrido na sede do Legislativo municipal, mas o vereador que preside a Casa não foi localizado na cidade, a 275 quilômetros da capital e São Luís. A posse da vice pode devolver a normalidade administrativa à cidade, mas Bom Jardim continua envolta em um clima de tensão e angústia. A população quer saber o paradeiro de Lidiane. Vaidosa, 25 anos, Lidiane Leite – ou Lidiane Rocha, na Justiça Eleitoral – exibe nas redes sociais imagens de uma vida de alto padrão para uma cidade de 40 mil habitantes à beira da miséria, com um dos menores IDHs do Brasil. Bom Jardim fica no interior maranhense. A cidade vive um clima de revolta desde que surgiram as denúncias sobre a gestão e o comportamento de Lidiane. Carros de luxo, festas e preocupação com a beleza, o que inclui até cirurgia plástica, marcam o dia a dia da moça que candidatou-se pela coligação ‘A esperança do povo’, com ensino fundamental completo e ocupação declarada ‘estudante, bolsista, estagiário e assemelhados’. Desde o dia 20 ela está desaparecida- a Justiça Federal decretou sua prisão preventiva por supostos desvios de recursos da merenda escolar da rede pública de ensino de Bom Jardim. A Polícia Federal já pediu a inclusão de Lidiane na difusão vermelha da Interpol, a lista dos mais procurados da Polícia Internacional, que mantém conexão com quase duzentos países ao redor do planeta. Nesta quinta-feira, 27, o Ministério Público do Maranhão ajuizou duas ações civis públicas por atos de improbidade administrativa, com pedido de liminar, para indisponibilidade de bens e afastamento do cargo da prefeita.
Estadão