O governador Jaques Wagner sancionou a Lei Estadual do Turismo. O documento, que foi publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (10), consta de oito capítulos e 80 artigos, distribuídos em Disposições Preliminares; Princípios, Objetivos e Instrumentos; Competências, dentre outras diretrizes. Entre os principais aspectos da nova lei estão o auxilio na fiscalização e melhoria da qualidade dos serviços e a regulamentação de importantes atividades relacionadas à área. Para a assessora técnica da Secretaria do Turismo do Estado e acadêmica na área, Inez Garrido, a Lei representa um grande avanço. “Ela estabelece o Sistema Estadual do Turismo, o que permite a criação de um Conselho Estadual e ratifica o Fórum, que é um colegiado que reúne todos os elos que compõem a cadeia produtiva do setor”, avalia.
O Conselho Estadual de Turismo será composto de 28 titulares, com um número igual de suplentes, sendo dez representantes do Governo Estadual, um da Infraero, 11 representantes dos setores profissional e empresarial, um da comunidade acadêmica, dois do Sistema S (Sebrae e Senac), um representante das zonas turísticas, a ser indicado pelo Fórum Estadual, um dos bancos e agências de desenvolvimento e um da União dos Municípios da Bahia (UPB). A presidência do Conselho ficará a cargo do titular da Secretaria do Turismo do Estado. “A esse Conselho competirá uma série de atribuições que vão da proposição de diretrizes para a formatação da Política Estadual do Turismo à formulação de planos estaduais e programas regionais para o desenvolvimento da atividade”, afirma Conceição Serravalle, assessora técnica da Setur e uma das redatoras do texto. Para o presidente do Conselho Baiano de Turismo, Silvio Pessoa, a Lei Estadual é um importante instrumento para valorização do setor.
Informações: Política Livre