A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) mudou as regras para o uso de termos, como light, baixo, rico e não contém, nos rótulos de alimentos. Chamados tecnicamente de alegações nutricionais, tratam-se de informações para descrever o nível (absoluto ou relativo) de determinados nutrientes ou o valor energético dos alimentos.
A palavra light, por exemplo, só poderá ser utilizada se o produto tiver algum nutriente com valor reduzido em relação à versão convencional (alimento de referência). O termo era permitido tanto em alimentos com redução de algum nutriente quanto naqueles com baixo teor de algum nutriente, sem comparar com os produtos de referência. Segundo a Anvisa, os consumidores e profissionais de saúde encontravam dificuldades em reconhecer as diferenças entre os produtos com a indicação light.
Em relação aos termos fonte de proteína e alto teor de proteínas, foram estipulados critérios para quantidade e qualidade mínimas. A nova resolução da Anvisa, a RDC 54/2012, alterou também a base de cálculo para o uso dessas informações. Atualmente, a base é 100g ou ml do alimento para fazer o cálculo. Com a mudança, o cálculo deverá ser feito a partir de uma porção do alimento.As empresas têm até o dia 1º de janeiro de 2014 para adequar os rótulos.