O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou novas regras para disciplinar o uso de inteligência artificial (IA) nas eleições de 2026 e evitar a produção de conteúdos enganosos durante a campanha.
Para especialistas ouvidos pelo Estadão, as resoluções endurecem as exigências para campanhas e ampliam a responsabilidade das redes sociais, mas ainda deixam lacunas sobre o papel das empresas responsáveis por sistemas de IA na geração de conteúdos políticos. Também persistem zonas cinzentas, como a circulação desse material em ambientes privados de mensagens, além da ausência de punições mais duras para quem descumprir as regras.
Já marqueteiros políticos avaliam que a eleição de 2026 será marcada pelo uso da inteligência artificial e que a responsabilidade pelo uso da tecnologia também deve partir das próprias campanhas.
O texto foi relatado pelo ministro Nunes Marques e aprovado por unanimidade pelo plenário do TSE no início de março, atualizando as normas que vão reger as eleições de 2026.
Para o professor de Direito Eleitoral da FGV-SP Fernando Neisser, as resoluções aprovadas refletem um esforço de atualização diante do avanço tecnológico. Mesmo assim, a norma apresenta lacunas que podem levar partidos e candidatos a questionamentos durante as eleições.
A regulamentação concentra suas exigências principalmente nas redes sociais. Plataformas como Facebook e Instagram, por exemplo, precisam atuar de forma mais ativa no período eleitoral, retirando conteúdos ilícitos e tentando evitar a republicação de material manipulado com IA, mesmo sem decisão judicial.
O texto, porém, não estabelece regras claras para as empresas responsáveis pelos sistemas de IA que geram esse tipo de conteúdo, destaca Neisser.
“Se o usuário não consegue identificar, se a Justiça Eleitoral não consegue identificar e se a própria Polícia Federal tem dificuldade, como esperar que uma plataforma como o Instagram identifique esse conteúdo? Se não existe esse filtro, como impor esse dever às plataformas? Falta à Justiça Eleitoral olhar com mais responsabilidade para as empresas que produzem os sistemas de inteligência artificial”, diz.
Outra zona cinzenta da resolução envolve a circulação de conteúdos políticos gerados por IA em ambientes privados de mensagens, como WhatsApp e Telegram, onde não está claramente delimitado quando esse material passa a ser considerado propaganda eleitoral.
Para o advogado eleitoral e pesquisador da PUC-SP Erick Beyruth, o texto pode dar a impressão de que conteúdos compartilhados nesses aplicativos estariam automaticamente fora do alcance das regras eleitorais por ocorrerem em conversas privadas.
“Uma coisa é o grupo da minha família. É evidente que a Justiça Eleitoral não tem nada que interferir ali”, afirma.
Mas a situação muda quando as mensagens circulam em grupos maiores e abertos, que podem reunir centenas de pessoas. “Quando esses grupos ganham escala, deixam de funcionar como uma conversa privada e passam a ter impacto público. A resolução, do jeito que está, cria a impressão de que esses ambientes também estariam imunes às regras eleitorais, e isso abre uma zona cinzenta importante”, avalia.
O advogado especialista em direito eleitoral Alberto Rollo também chama atenção para outro ponto da resolução que, apesar de considerado positivo, pode gerar conflitos durante o pleito: a possibilidade de inversão do ônus da prova em ações eleitorais que envolvam conteúdos sintéticos gerados por IA.
Tribuna da Bahia


