As Eleições Municipais de 2024 serão realizadas em 6 de outubro, com a expectativa de que 152 milhões de eleitores digitem nas urnas eletrônicas os números que desejam e elejam seus candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito, assim como os vereadores que atuarão nas casas legislativas dos municípios do país. O segundo turno ocorre no dia 27 do mesmo mês, onde for necessário, para a escolha de prefeitos em municípios com mais de 200 mil eleitores.
Embora o pleito para eleger representantes de 5.568 municípios brasileiros pareça distante, a Justiça Eleitoral começou a preparação com mais de um ano de antecedência. Tudo é aprovado por resolução, informado ao eleitor e testado para que as escolhas democráticas sigam o curso normal.
Alvo de críticas sobre a elaboração das Eleições Gerais de 2022, de forma extemporânea o TSE adotou a prática de organização e fiscalização com mais de um ano de antecedência. Em 2024, há ainda uma peculiaridade: para lançar candidatos ao pleito municipal, os partidos políticos precisam estar registrados no TSE com seis meses de antecedência. Além disso, somente participará do processo eleitoral, receberá recursos do Fundo Partidário e terá acesso gratuito a rádio e televisão as legendas que estiverem com o registro deferido.
Um dos maiores cuidados da Justiça Eleitoral é para que haja transparência nas eleições e que as urnas eletrônicas estejam prontas e testadas na data do pleito. Desde 2018, o instrumento célere de votação o Brasil sofreu uma série de ataques acerca de sua lisura, mas nunca comprovados.
Para manter o espaço de fiscalização aberto, o Tribunal Suerior Eleitoral (TSE), começou o Teste Público de Segurança das Urnas (TPS) a fim de identificar possíveis falhas e saná-las antes da lacração. Abriu ainda as urnas para diversas entidades fiscalizadoras, incluindo partidos políticos, a fim de receber quaisquer reclamações com antecedência.
Definiu ainda um calendário de atividades para que prazos não sejam perdidos e todas as oportunidades sejam iguais para todos.
Serviços on-line
Atualmente, a Justiça Eleitoral oferece uma série de serviços on-line para que os cidadões possam tirar o título de eleitor, pedir a transferência de domicílio eleitoral, emitir certidões eleitorais, consultar débitos e imprimir boletos para quitar multas, além de pedir a inclusão do nome social no título, entre outras ações.
O alistamento eleitoral e o voto no Brasil são obrigatórios para os maiores de 18 anos e facultativos para os jovens de 16 e 17 anos, para os maiores de 70 anos e para as pessoas analfabetas. Para votar, todo eleitor deve estar em situação regular. Por isso, é importante ficar atento aos prazos.
Prazo
O prazo para tirar o título de eleitor, emitir a segunda via do documento, regularizar ou atualizar o cadastro eleitoral vai até o dia 8 de maio de 2024.
Para exercer o direito de voto, é importante que o eleitor esteja em situação regular perante a Justiça Eleitoral. Para isso, a pessoa deve estar com o voto em dia, ter justificado as ausências às eleições e ter atendido às convocações da Justiça Eleitoral (para trabalhar como mesária ou mesário, por exemplo) ou ter saldado as multas eleitorais que tiverem sido aplicadas. Caso tenha deixado de votar e tenha dívidas eleitorais pendentes, não deixe de regularizar sua situação.
Nome Social
Desde 2018, a Justiça Eleitoral garante que pessoas transgênero possam incluir o nome social no título de eleitor. O serviço pode ser feito remotamente de acordo com as informações prestadas pelo eleitor.
Janela partidária
Os eventuais candidatos às Eleições de 2024 também precisam ficar atentos aos prazos estabelecidos por lei. A filiação partidária e a regularização do domicílio eleitoral precisam ser feitos até seis meses antes do dia da votação, portanto, a data-limite é 6 de abril.
Também é importante que o candidato observe a situação individual e verifique se não tem alguma multa eleitoral, pois uma multa não quitada, mesmo sendo de um valor irrisório, impede a pessoa de se candidatar.
A candidata ou candidato precisa ser brasileiro (a), estar com os seus direitos políticos em vigor e ter prestado contas se já disputou alguma eleição. Para ser candidata ou candidato a prefeito (a), a pessoa precisa ter, no mínimo, 21 anos, tendo como data-limite o dia da posse. Já para vereador, a pessoa deve ter 18 anos, tendo como data-limite o prazo final de registro de candidatura, que, no caso, se encerra em 15 de agosto de 2024.
Organização das eleições
Responsável pela organização e realização das eleições, o TSE inaugurou oficialmente, em 4 de outubro, o Ciclo de Transparência Democrática – Eleições 2024, que marcou a abertura do código-fonte da urna eletrônica às entidades fiscalizadoras legitimadas.
Em novembro, começou a sétima edição do Teste Público da Urna (TPS 2023). O TPS foi criado para fortalecer a confiabilidade dos sistemas eleitorais e permitir que a sociedade contribua para melhorias contínuas nesses sistemas.
Até a primeira quinzena de março do ano que vem, todas as resoluções que disciplinam as Eleições Municipais de 2024 serão discutidas em audiências públicas e posteriormente aprovadas pelo Plenário do TSE. As resoluções regulamentam dispositivos contidos na legislação e sinalizam a candidatas e candidatos, a partidos políticos e a cidadãs e cidadãos as condutas permitidas e vedadas durante o processo eleitoral.
Elas abrangem tópicos como arrecadação e gastos de recursos e prestação de contas nas eleições, Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), propaganda eleitoral e horário gratuito no rádio e na TV, pesquisas eleitorais, registro de candidatura, representações, reclamações e direito de resposta, entre outros temas.
As instruções serão relatadas pela atual vice-presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, que vai conduzir as próximas eleições municipais de 2024. Cármen Lúcia foi a primeira mulher a presidir o TSE, quando comandou as Eleições Municipais de 2012. Em junho de 2024, ela volta a ocupar a presidência do TSE, no lugar de Alexandre de Moraes, e novamente comandará mais uma eleição municipal.
Metropoles
Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles