Hoje quem precisa contratar o serviço de internet banda larga no país tem que assinar um contrato em que a empresa se compromete a oferecer apenas 10% da velocidade contratada. Esse cenário mudou com a regulamentação lançada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) na semana passada. Dentre as mudanças, as companhias terão que oferecer, no mínimo, 60% da velocidade média mensal contratada. Em 2013, este índice passará para 70% e alcançará os 80% em 2014.
Como esta mudança irá requerer um alto investimento das empresas em infraestrutura e tecnologia, a Anatel deu um prazo de um ano para elas se adequarem. Sendo assim, as mudanças entrarão em vigor a partir de novembro de 2012 para todas as empresas que atendem mais de 50 mil assinantes. Na Bahia, Embratel, GVT, Net e Oi terão de cumprir as medidas.
Instantânea
Outra meta da Anatel estabelece um percentual para a velocidade instantânea, ou seja, aquela que o usuário obtém no momento em que mede o serviço. Neste caso, a velocidade da conexão não pode ser menor do que 20% do que foi contratado em 95% de todas as medições feitas durante um mês de uso. Esse percentual também aumentará, passando para 30% (2013) e 40% (2014).
Investimento
Para o professor de redes de computadores da Unifacs, Luciano Pena, a regulamentação é bem- vinda, já que os consumidores não tinham nenhuma regra sobre o serviço de internet. “A velocidade mínima de conexão irá garantir o mínimo de trafegabilidade possível na internet”, comenta. Para ele, outro mérito da regulamentação é afetar, principalmente, os usuários que contrataram uma velocidade de internet menor. “Isto não vai fazer tanta diferença para quem tem 15, ou 20 megas. Mas para a pessoa que contratou 1 mega será um grande avanço”, afirma.