As crianças com seis anos incompletos poderão ser matriculadas na primeira série do ensino fundamental. Para isto, bastará que sua capacidade intelectual seja comprovada por meio de uma avaliação psicopedagógica que ficará a cargo de cada entidade educacional.
A decisão, em caráter liminar, é do Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco. Com a medida, ficam suspensas as resoluções do Conselho Nacional de Educação nº 01, de 14/01/2010 e nº 6, de 20/10/2010 e demais atos posteriores semelhantes, que determinaram que, a partir do próximo ano, as crianças só poderiam ser matriculadas no ensino fundamental com seis anos completos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula. As resoluções defendiam que as crianças que completarem seis anos após essa data deveriam ser matriculadas na Pré-Escola.
O MPF entendeu que as regras afrontam dispositivos constitucionais e legais, porque ferem o princípio constitucional da isonomia, já que não consideram as peculiaridades de cada criança. Em sua argumentação, o MPF reforça que a capacidade de aprendizagem da criança deve ser analisada de forma individual, não genérica, porque tal condição não se estima única e exclusivamente pela idade cronológica.
O ministério enfatiza ainda que, nos últimos 40 anos, o sistema educacional brasileiro passou por inúmeras modificações que proporcionaram maior inclusão da população no processo de aprendizagem e que as regras do CNE criam barreiras burocráticas que dificultam ou impedem o acesso das crianças ao ensino fundamental.