A Companhia de Segurança, Trânsito e Transporte de Juazeiro (CSTT) através da portaria nº 001/2014, no uso legal de suas atribuições conferidas em Lei obedecendo aos termos do Código de Trânsito, comunica que a partir desta semana todo e qualquer requerimento de interdição e alvará de funcionamento deverá ser protocolizado com a antecedência mínima de 10 dias.
Os interessados em realizar evento de médio e grande porte, que precise de interdição, deverá se dirigir ao prédio da CSTT, localizado na Rua Oscar Ribeiro-Centro no prazo supracitado para que a equipe técnica de trânsito tenha tempo hábil de realizar a análise e conceder ou não a liberação da via.
CSTT