À frente da vice-presidência do Conselho Federal da OAB, o ex-presidente da OAB da Bahia, Luiz Viana Queiroz avalia como “acertada” e “histórica” a decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) de alterar a interpretação que permitia prisão de réus após condenação em 2ª instância, ainda com recursos cabíveis antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.
“Na minha opinião, foi uma decisão acertada, uma decisão histórica. Foi um marco constitucional importante. Uma decisão que reforça a eficácia das garantias constitucionais, da Constituição de 1988. Em nome da presunção de inocência, acho que ganham a ampla defesa, a presunção de inocência e toda a cidadania. O placar de 6 a 5 demonstra que não é uma questão simples. É uma questão complexa. O Supremo já tomou várias decisões assim, com voto de desempate do presidente, e isso sempre gera uma discussão mais acirrada. O importante agora é que isso possa pacificar os espíritos jurídicos e políticos do nosso país em torno desse tema especificamente”, avalia, em entrevista à Tribuna.
Queiroz rebate o temor social causado pelos rumores de que bandidos de alta periculosidade podem ser soltos com a decisão. “Vi o julgamento e o ministro Toffoli citou inúmeros números. Eu fiquei muito impressionado com o número total de presos no Brasil, mais de 840 mil, dos quais 50% sem condenação definitiva. Essa decisão não atinge nem 0,5% dos presos. Então, do ponto de vista percentual não é significativo a ponto de gerar um temor de que todos os presos sejam soltos. Até porque, o Supremo ao afirmar a necessidade do trânsito e julgado, preservou nos termos do Código Penal, que ainda continua em vigor a possibilidade de prisão preventiva. Acho que é uma decisão muito importante para a cidadania no sentido de garantir o texto constitucional”.
Nas redes sociais, por outro lado, a decisão não foi muito bem recebida por muitos brasileiros. As maiores críticas se concentram pelo fato de o mesmo Supremo ter tomado uma jurisprudência diametralmente oposta em 2016, quando passou a permitir as prisões. “A jurisprudência sempre pode variar sem que isso signifique estar ao sabor da política. Por outro lado, o Supremo decide, e nesse caso decidiu, de forma abstrata sobre um controle de constitucionalidade. As pessoas criticam muitas vezes por desconhecer os aspectos jurídicos. É possível ter tomado uma decisão. E eu me lembro um voto da ministra Rosa Webber, num caso concreto, era um caso de um habeas corpus, em que disse que iria privilegiar o princípio do colegiado naquele caso, mas que se preservaria para num voto futuro, caso houvesse questionamento em termos abstratos”, explica Viana.
“O Supremo não decidiu nenhum caso concreto. O Supremo fez uma avaliação de controle de constitucionalidade, ou seja, avaliou se o artigo 283 do Código do Processo Penal é inconstitucional ou não. Me chamou a atenção o voto do ministro Celso de Melo, em que ele disse que sempre votou dessa forma desde que entrou na Corte, num primeiro voto nesse sentido desde 1989. Ou seja, eventual variação jurisprudencial não significa estar atendendo aos interesses políticos. Mas como no momento atual do Brasil diálogos estão muito complicados pela intolerância, as pessoas que não conhecem o jurídico, o direito e o processo de controle constitucional, muitas vezes cometem o erro de fazer uma simplificação de tudo a aspectos políticos. Nesse caso, poderá haver repercussão em inúmeras pessoas que estão presas, mas a decisão do Supremo não foi para beneficiar ‘Fulano’ e nem ‘Sicrano’. O que a OAB, por exemplo, ajuizou é anterior a prisão do ex-presidente Lula, por exemplo”, completa.
Tribuna da Bahia