Gripe obriga Celso de Mello a faltar, e sessão do mensalão é cancelada

Ministros do Supremo vão discutir outros temas que estavam na pauta. Voto de Celso de Mello decidiria sobre perda de mandatos de condenados.

Em razão de uma “forte gripe”, segundo informou seu gabinete, o ministro Celso de Mello não compareceu ao Supremo Tribunal Federal nesta quarta (12) e, por isso, foi cancelada a sessão do julgamento do mensalão que decidiria sobre a perda de mandato dos deputados condenados.

No encerramento da última sessão, o julgamento sobre esse tema estava empatado em 4 a 4. Celso de Mello dará o voto de desempate se estiver em condições de comparecer à sessão desta quinta (13).

Nesta quarta, os ministros utilizarão o tempo que dedicariam ao mensalão para analisar outros temas que estavam na pauta, como o julgamento sobre reajuste de vale-refeição de servidores públicos.

No julgamento do mensalão, a corte ainda tem três assuntos pendentes: a cassação dos mandatos, o reajuste nas multas aos condenados e o pedido de prisão imediata feito pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel. As três questões devem ser discutidas na sessão desta quinta (13).

O gabinete de Celso de Mello informou que o ministro não estava bem desde terça (11), mas foi medicado e pensou que poderia comparecer à sessão desta quarta. No entanto, como não melhorou, avisou o gabinete por volta das 14h que não iria à sessão por recomendação médica. Ele deve comparecer à sessão nesta quinta (13) se estiver melhor, informou o gabinete.

Supremo dividido

A cassação dos mandatos dividiu os ministros do STF na sessão de segunda e será definida com o voto do ministro Celso de Mello.

Foram condenados João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar da Costa Neto (PR-SP). Na última sessão, quatro ministros – Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello – entenderam que a decisão do Supremo é definitiva e não precisará passar por deliberação da Câmara dos Deputados. Outros quatro acham que a decisão cabe à Câmara – Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

Durante os debates, Celso de Mello já afirmou ser favorável a que o Supremo determine a perda dos mandatos. Nesse caso, a Câmara teria que cumprir a decisão após o trânsito em julgado do processo, quando não há mais possibilidades de recursos, o que deve ocorrer somente no ano que vem.

A divergência surgiu porque o artigo 55 da Constituição estabelece que, no caso de deputado que “sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado”, a perda do mandato “será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta”.

Já o artigo 15 da Constituição estabelece que a perda dos direitos políticos se dará no caso de “condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos”. Na avaliação de alguns ministros, o mandato parlamentar faz parte dos direitos políticos. Outros ministros discordaram.

Pendências

Os magistrados ainda precisam concluir a discussão sobre o ajuste de multas e votar sobre o pedido de prisão imediata feito pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, para 23 dos condenados, já que dois tiveram as penas de prisão substituídas por restrição de direitos – além de Borba, o ex-secretário do PTB Emerson Palmieri.

Lewandowski propôs reduzir em até um terço as multas impostas a 16 dos 25 condenados durante o julgamento da ação penal. Ele pediu a adoção de um “critério objetivo” e sugeriu reduções que seguissem os critérios de fixação das penas de prisão. Os demais ministros ainda precisam se posicionar sobre a proposta.

Sobre a prisão imediata, há ministros que defendem que se espere o trânsito em julgado. Para ex-ministros do Supremo, a lei garante que a sentença seja cumprida somente quando não houver mais possibilidade de recursos. Gurgel tem insistido no pedido para cumprimento imediato da decisão.

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