Representantes de partidos políticos, postulantes a cargos públicos e membros da Justiça Eleitoral, em Juazeiro, participaram na manhã desta sexta-feira (27) de um encontro no intuito de discutir restrições e permissões quanto às propagandas eleitorais em outubro próximo.
A propaganda eleitoral é o ato de divulgar os nomes e os números de candidatos a prefeitos e a vereadores, os slogans, os partidos e as coligações para sensibilizar os eleitores e conquistar votos, regida pela Lei 9.504 de 1997, artigos 36 a 57 e 73 e Resolução TSE 22.718 de 2008. A propaganda eleitoral somente é permitida a partir do dia 5 de julho. Caso a propaganda ocorra antes da data prevista, estará caracterizada uma conduta vedada de propaganda antecipada, ou propaganda extemporânea, neste caso o responsável pela divulgação, estará sujeito ao pagamento da multa.
O Juiz Eleitoral da 48ª Zona Eleitoral de Juazeiro, Valécius Passos Beserra, abriu o encontro apresentando a justificativa para as restrições às propagandas. “As leis e resoluções do TRE estão aí para que o processo eleitoral ocorra de maneira transparente e democrática. O objetivo não é reprimir e aplicar multas com leis repressivas, mas sim, igualizar os candidatos para garantir a lisura do pleito”.
Matéria completa na edição deste sábado (28).
Por Laiza Campos