O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), Paulo Roberto de Oliveira, suspendeu a liminar da Justiça Federal no Ceará (JFCE) que determinava ao Ministério da Educação (MEC) o acesso às provas e espelhos de correção das redações do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2011 para todos os candidatos do País que participaram do Sistema de Seleção Unificada (Sisu). A decisão foi divulgada nesta terça-feira (24) e cabe recurso ao Pleno do TRF-5, com sede no Recife, ao qual está subordinada a Justiça Federal do Ceará.
Na decisão, o presidente do TRF5 sublinha “saltar aos olhos a mais aparente politização das questões relativas ao Enem. Se, de um lado, o exame ainda não ostenta – é fato a se lamentar – a qualidade operacional desejada, de outro não pode ser ignorado o descuido – inexiste palavra mais amena para dizê-lo – com que vem sendo judicialmente combatido”.