MPF instaura inquérito civil contra o Prefeito de Sobradinho

O prefeito de Sobradinho, Genilson Silva tem mais uma questão a ser resolvida na Justiça. O Ministério Publico Federal

O prefeito de Sobradinho, Genilson Silva tem mais uma questão a ser resolvida na Justiça. O Ministério Publico Federal através da Procuradoria da República em Petrolina Instaurou inquérito civil para apurar possíveis irregularidades relacionadas a inexecução de obras e malversação de recursos públicos em diversos convênios pactuados entre a União, e seus Ministérios, e o Município de Sobradinho.

Vejamos na integra:

 “O Ministério Público Federal, pelo Procurador da República Tiago Modesto Rabelo, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais e, especialmente, com fulcro no artigo 129, incisos II, III e VI, da Constituição Federal; nos artigos 5º, III, “a”, 6º, VII, “b” e XIV, “f”, 7º, inciso I, e 8º, incisos I a IX da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993; no art. 17 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992; e no artigo 2º, inciso I, da

Resolução CSMPF nº 87, de 03 de agosto de 2006:

CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público Federal a defesa do patrimônio público e social, da probidade administrativa , do meio ambiente e de outros interesses transindividuais (artigos 127, caput,

e 129, III, da Constituição Federal);

CONSIDERANDO os fatos veiculados na representação encaminhada pelos vereadores do município de Sobradinho/BA (fs. 04-19), noticiando possíveis irregularidades nos convênios: 1. UBS – Unidade básica de Saúde, valor R$ 235.000,00; 2. Melhoria Habitacional para Controle de Doença de Chagas, Convênio 649743, firmado com o Ministério da Saúde no valor de R$ 636.962,08; 3. Ministério das Cidades e CEF, Convênio 710589, valor de R$ 987.600,00; 4. Ministério dos Esportes – Convênio 712480, valor de R$ 487.500,00, e convênio 727639, no valor R$438.750,00;

CONSIDERANDO a existência de indícios de que as condutaspossivelmente praticadas configuram, em tese, atos de improbidade administrativa previstos na Lei nº 8.429/92;

CONSIDERANDO que à Justiça Federal compete processar e julgar as causas em que haja interesse da União, entidade autárquica ou empresa pública federal;

CONSIDERANDO que, no exercício de suas atribuições, o Ministério

Público poderá requisitar informações, perícias e documentos de autoridades da Administração Pública direta ou indireta (artigo 8°, II, da Lei Complementar 75/93);

RESOLVE:

Converter o procedimento em epígrafe em Inquérito Civil Público destinado a apurar a possível prática de atos de improbidade administrativa, determinando a remessa dessa portaria e dos documentos anexos à Subcoordenadoria Jurídica para registro, autuação como ICP vinculado à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão, e realização das demais

comunicações de praxe:Determino ainda que, em seguida, os autos do IC sejam encaminhados à secretaria deste gabinete para adoção das seguintes diligências:a) oficiar o Município de Sobradinho/BA, com cópia da representação (fs. 04-09), para que, em 20 (vinte) dias, preste informações detalhadas sobre os fatos descritos na representação, requisitando-lhe também cópia da documentação comprobatória de suas eventuais justificativas.Ainda, no mesmo prazo, deve a Prefeitura encaminhar cópia dos convênios e respectivos contratos firmados com as empresas responsáveis pela realização das obras/serviços referentes aos convênios supramencionados, bem como dos processos de pagamento, dos relatórios de fiscalização – acompanhados dos correspondentes boletins

de medição, e dos eventuais relatórios/termos de conclusão e recebimento das obras;b)oficiar à Controladoria-Geral da União na Bahia – CGU/BA, com cópia da representação e das fs. 22-24, para que informe se já efetuou alguma fiscalização no Município de Sobradinho/BA que tenha averiguado a execução e cumprimento do objeto dos convênios acima relacionados, devendo, em caso afirmativo, encaminhar os relatórios de fiscalização respectivos. Prazo: 20 (vinte) dias;c) oficiar o Ministério da Saúde, com cópia do presente despacho e das fs. 22-24, para prestar informações sobre a prestação de contas e a regular execução das obras objeto dos 02 (dois) convênio/contratos referidos,

firmados com o município em questão, requisitando-lhe que encaminhe

cópia dos relatórios de fiscalização e de análise das contas eventualmente prestadas pelo Município – no tocante às obras da UBS-Unidade Básica de Saúde e das unidades habitacionais referentes ao Programa de Melhoria Habitacional para Controle da Doença de Chagas;d) oficiar o Ministério das Cidades e a CEF, requisitando-lhes que prestem

informações acerca da prestação de contas e regular execução do objeto do convênio710589, firmado com o Município de Sobradinho/BA, bem como encaminhem cópia dos relatórios de fiscalização e de análise das contas eventualmente prestadas pelo Município no que se refere ao convênio ora mencionado;e) oficiar o Ministério dos Esportes, requisitando-lhe que presteinformações acerca da prestação de contas e regular execução das obras objeto dos convênios n° 712480 e 727639, firmados com o Município de Sobradinho/BA, bem como que encaminhe cópia dos relatórios de fiscalização e de análise das contas eventualmente prestadas pelo Município no que se refere aos convênios ora mencionados.

Após a vinda das informações requisitadas ou o decurso de 30 (trinta)

dias, retornem os autos do procedimento conclusos para deliberação. Designo a servidora Camila Ferreira de Souza, técnica administrativa, para atuar neste procedimento enquanto lotada neste gabinete”.

Registre-se. Publique-se. Diligencie-se. Cumpra-se.

Petrolina, 13 de novembro de 2012.

TIAGO MODESTO RABELO

Procurador da República

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