O deputado estadual Odacy Amorim (PT-PE) comemora a aprovação na Câmara dos Deputados na noite desta terça-feira (4 de junho) do PLP 416 do senador Mozarildo Cavalcante (PTB-RR) que devolve aos parlamentos estaduais a prerrogativa de criar novos municípios. Foram 319 votos favoráveis, 32 contrários e 2 abstenções.
A votação do projeto foi acompanhada por dezenas de manifestantes, que lotaram as galerias do plenário da Casa, para acompanhar a apreciação da matéria. Em Pernambuco 27 projetos tramitam na Assembleia Legislativa visando à emancipação de distritos. De autoria de Odacy são os PLs que criam os municípios de Rajada (distrito de Petrolina), Barra de São Pedro (distrito de Ouricuri) e Cavaleiro (Jaboatão dos Guararapes).
“Esse é um momento histórico e importante para o País quando se corrige um equivoco de mais de 17 anos. Uma luta que sempre foi nossa desde antes de me tornar deputado. A aprovação do PL 416 trará esperança a uma série de distritos e localidades que aguardavam ansiosos a aprovação dessa matéria. Sempre fomos favoráveis a reabrir esse debate na sociedade e trazer de volta para a Assembléia Legislativa de Pernambuco essa questão com os critérios mais rígidos para evitar farra de criação de municípios que não tenham viabilidade econômica e ou administrativa, como existem muitos exemplos Brasil afora”, avaliou Odacy Amorim.
A matéria tramitava desde 2008 no Congresso Nacional e com a aprovação nesta noite de terça-feira, caberá agora às Assembleias Legislativas definir como e de que forma as novas cidades deverão ser criadas, desmembradas. Os critérios ficaram mais rígidos do que há 17 anos quando foram interrompidas as emancipações do Brasil.
O projeto que regulamenta o Parágrafo 4º, do Artigo 18 da Constituição Federal, estabelece que a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios serão feitos por leis estaduais. Define, ainda, que a criação de municípios dependerá de estudo de viabilidade financeira municipal, população mínima e de consulta prévia por meio de plebiscito nos municípios envolvidos.
O texto aprovado estabelece, também, que é vedado a criação, incorporação, fusão e o desmembramento de municípios quando implicar inviabilidade dos municípios pré-existentes. O passo inicial para a criação de um município será a apresentação de requerimento subscrito por, no mínimo, 20% dos eleitores residentes na área geográfica diretamente afetada que se pretenda emancipar, dirigido à Assembleia Legislativa Estadual.
O projeto estabelece que rejeitada em plebiscito a criação, ou incorporação, a fusão ou o desmembramento de município, é vedado um novo plebiscito com o mesmo objetivo no prazo de dez anos. Se for aprovado o plebiscito para a criação de um município, caberá à Assembleia Legislativa Estadual, na forma de seu regimento interno, aprovar o projeto de lei definido, entre outros aspectos, nome, sede, limites de confrontações geográficas dos municípios envolvidos.
O projeto, que está na Câmara desde 2008, não chegou a ser aprovado por nenhuma comissão técnica da Casa onde deveria tramitar, mas, com a aprovação do requerimento de urgência, ele foi votado diretamente pelo plenário da Câmara, na forma de substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO). Como o texto aprovado pelo Senado foi alterado na votação dos deputados, a matéria deverá retornar para nova deliberação dos senadores. (Imprensa Odacy com apoio da Agência Brasil).