Pais devem ficar atentos à lista de material escolar

Pais devem ficar de olho sobre o que pode e o que não pode ser pedido pelas escolas.

Janeiro chegou e com ele a tradicional procura pelos materiais escolares para a volta às aulas. Neste período, os pais costumam receber a lista de material escolar de seus filhos e, em meio a tantos itens e preços, é hora de ficar atento ao que pode e o que não pode ser solicitado pelas escolas.

Para esclarecer quais são os direitos na hora de comprar o que é solicitado na lista de material escolar e o que pode ser exigido pelas instituições de ensino. As escolas não podem solicitar materiais que não estejam ligados a atividade do aluno em sala de aula, como materiais de escritório ou de manutenção. Ou seja, se a escola pedir na lista de material escolar água sanitária, detergente, papel higiênico e tinta para impressora, por exemplo, que claramente não serão utilizados nas atividades escolares, os pais não devem comprar e a instituição estará infringindo a lei. A lista pode conter tudo que esteja ligado ao processo didático-pedagógico do aluno, que seja utilizado em atividades de classe e extraclasse, a exemplo de livros, caderno, caneta, lápis e giz de cera.

Para saber o que será necessário ao aluno durante o ano letivo, os pais devem pedir às escolas o plano de execução. Este documento, que obrigatoriamente devem acompanhar a lista de material escolar, precisa mostrar os materiais que serão utilizados em cada unidade, a quantidade de cada item e a descrição das atividades nas quais serão necessários. Os pais sempre devem solicitar o plano de execução para verificar a pertinência das atividades que serão desenvolvidas e acompanhar de perto, para ver se aquela instituição que confiou está cumprindo com o que foi proposto e atende aos seus anseios.

O acompanhamento do plano de execução é fundamental, pois os pais têm direito à devolução dos materiais que não forem utilizados pelo aluno em suas atividades ao longo do ano letivo. O monitoramento pode ser feito próprios pais, alunos e até mesmo pela instituição de ensino, afirma o assessor.

E não precisa se assustar com o a quantidade e o valor total da lista de material escolar. Os pais não precisam comprar todos os itens de uma só vez e é garantido por lei a opção pela entrega dos materiais de forma fracionada, a depender do que é solicitado em cada unidade, podendo fornecê-los em até oito dias antes do início da unidade escolar. Neste momento, também é importante ter em mãos o plano de execução, para que os pais possam saber e acompanhar o que vai ser utilizado em cada período letivo.

No caso de alunos que eventualmente não possam apresentar o material solicitado para uma determinada unidade ou para todo o ano letivo, o assessor administrativo afirma que a instituição de ensino não tem obrigação de comprá-lo. Entretanto, a escola deve tentar integrá-lo nas atividades da forma que for possível.

As escolas não podem indicar uma determinada marca ou modelo dos materiais escolares – como exigir um papel A4 de uma marca específica – apenas sugerir, por considerar de melhor qualidade. Além disso, os livros não precisam ser novos, não sendo necessário a compra destes pelos pais. Não há um valor máximo determinado para a lista de material escolar.

Operação Material Escolar

Com a finalidade de fiscalizar se as instituições de ensino estão cumprindo a lei 6.586/94, como não incluir itens administrativos na lista de material escolar, o Procon-Ba iniciou a Operação Material Escolar nesta terça-feira (3). Até o final desta semana, a expectativa é de que 50 instituições de ensino sejam visitadas pelo órgão. Aquelas que estiverem infringindo a legislação serão autuadas e responderão a processo administrativo.

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