O Ministério Público Federal entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal para impedir a candidatura de políticos que já tiveram a prestação de contas eleitorais reprovadas. Na ação direta de inconstitucionalidade, a procuradora-geral da República em exercício, Sandra Cureau, pede uma nova interpretação à expressão “apresentação de contas”, que aparece no conceito de quitação eleitoral.
Para a procuradora, a certidão de quitação eleitoral deve abranger também a apresentação da prestação de contas aprovadas em campanhas anteriores. Prevista na lei eleitoral e dos partidos políticos, a certidão exige do candidato que tenha os direitos políticos em dia, o regular exercício do voto, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral, a inexistência de multas e a apresentação de contas da campanha.
Atualmente, o Tribunal Superior Eleitoral entende que apenas a apresentação de contas de campanha, aprovadas ou não, seria suficiente para a obtenção da certidão. Para a procuradora, candidaturas de políticos com contas reprovadas contrariam os princípios da moralidade, probidade e transparência, previstos na Constituição Federal. Sandra Cureau argumenta que essa interpretação torna a prestação de contas apenas um processo formal, que não gera consequências.
Com informações da Folha de São Paulo