
Final de semana é sinônimo de festa, amigos e diversão. Uma boa opção para o entretenimento fica por conta dos barzinhos, que costumam comportar um relevante número de jovens e adultos. O acompanhamento para uma conversa entre amigos ou casais de namorados, fica por conta de comidas, bebidas e uma boa música.
No entanto, o que era pra ser uma noite de diversão, encontra-se, nesse último quesito, o motivo para muitas ‘dores de cabeça’ e desentendimentos. Hoje, sabe-se que a maioria dos barzinhos, casas noturnas e restaurantes, que oferecem música ao vivo aos clientes, cobra o chamado ‘couvert artístico’, uma taxa adicional que alguns estabelecimentos adquirem à parte do valor consumido.
Em São Paulo, a ‘Lei do Couvert’, norma que regulamenta esse serviço em bares e restaurantes da cidade, entrou em vigor na última sexta-feira (7), em todo o Estado. De acordo com o decreto, é proibida a cobrança da taxa aos clientes sem o aviso prévio. A informação referente à cobrança deve ser clara e precisa e estar afixada logo na entrada do estabelecimento.
Entretanto, na cidade de Juazeiro (BA), ainda não há registro do uso e prática dessa lei. Em alguns estabelecimentos da cidade baiana, encontramos bares que já colocam o valor agregado à conta, sem avisar previamente a existência do couvert. Acontecimento esse, que acarreta uma série de desentendimentos entre o dono do estabelecimento e o cliente.

Para a estudante, Aline Cruz, 22 anos, a cobrança do couvert artístico já atrapalhou os seus planos de consumir em um badalado barzinho de Juazeiro. “Estudante anda sempre duro. Muitas vezes saio com a quantia certa para comprar determinada comida e bebida, mas acabo não freqüentando o local, porque além desse dinheiro, tenho que ter o extra para a couvert. Acabo desistindo e escolhendo outro lugar que não cobre essa taxa ou então nem saio de casa”, conta.
Por outro lado, outro ponto a ser destacado nessa problemática é o uso desse dinheiro que, teoricamente, é cobrado a fim de ser revertido em cachê para o músico ou, ao menos, como acréscimo ao valor que é pago ao artista para tocar na noite. Contudo, essa justificativa utilizada pelo dono do estabelecimento não saiu do papel.
Segundo o músico Edésio César, essa teoria não é colocada em prática e os músicos sequer vêem a cor do dinheiro. “A ideia não saiu do papel, nem das conversas de músicos, pois, em nossa região, as pessoas são obrigadas a pagar o couvert que, falsamente, é “convertido” em lucro para os donos de estabelecimentos”, afirma o músico que não toca mais na noite juazeirense por conta, também, desse motivo.
Portanto, cabe ao consumidor exigir os seus direitos e ficar atento na hora de pagar a conta, já que se divertir pode sair muito caro para o nosso bolso.
Por Catharine Matos