Reforma do Código Penal terá discussão pela internet

As sugestões sobre descriminalização, definição de novos crimes e penas alternativas, entre outras, servirão para nortear o trabalho da comissão.

Homofobia e terrorismo não são crimes, enquanto a punição para furto é mais pesada que a de homicídio culposo – aquele cometido sem intenção de matar. Esses e outros temas da legislação brasileira serão examinados pela Comissão de Reforma do Código Penal, instalada no Senado a pedido do senador Pedro Taques (PDT-MT), e poderão sofrer mudanças para aumentar ou diminuir punições.

Naturalmente polêmicos, assuntos como aborto e crimes financeiros podem receber desde sexta-feira (4) opiniões da população por meio do sitewww.senado.gov.br/senado/alosenado/codigo_penal.asp. As sugestões sobre descriminalização, definição de novos crimes e penas alternativas, entre outras, servirão para nortear o trabalho da comissão, que deverá apresentar um anteprojeto do novo Código Penal ao Congresso em abril.

A comissão, formada por 15 juristas, tem como objetivo elaborar uma legislação penal mais moderna e corrigir abusos e desproporções. Elaborado em 1940 e reformado em 1984, o Código Penal tem 350 artigos e há 119 leis penais fora dele. “O Brasil é o País dos mil crimes”, afirma o relator da comissão, procurador regional da República da 3.ª Região, Luiz Carlos Gonçalves. “Há leis demais, aplicação de menos, bobagens que são consideradas crimes e comportamentos graves e sérios que não são.”

É crime, por exemplo, furar fila para votação em dia de eleição, mas não é crime fraudar concurso público com uso de ponto eletrônico. Roubar prova de um concurso é crime, mas comprá-la, não. Portar, vender e adquirir material obsceno é crime que prevê de seis meses a dois anos de detenção. A legislação penal brasileira não tem definição para o terrorismo. Mas a lei que define lavagem de dinheiro prevê punição para aqueles que usam recursos provenientes do terrorismo para este fim.

Pessoas que agridem homossexuais atualmente são punidas por lesão corporal. Mas o procurador destaca que o artigo V da Constituição prevê que qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais deverá ser punida por lei específica. “Assim, não se pode deixar de fora a discriminação por orientação sexual, da mesma forma que a lei já pune outras formas de discriminação”, afirma.

A sugestão do relator é a inclusão da homofobia na Lei 7.716/89, que dispõe sobre os crimes de preconceito contra religião, raça e etnia. “Hoje, a pessoa discriminada por religião, fé, origem ou raça já tem a proteção da lei. A ideia é estender a lei diante de outras formas de discriminação, inclusive contra orientação sexual”, diz.

Com tantos temas controversos, a orientação da comissão, presidida pelo ministro Gilson Dipp, é explorar ao máximo os espaços de consenso, modernizar e unificar o código e favorecer a internalização dos tratados internacionais que o País firmou, como a Convenção de Palermo, que dispõe sobre o crime organizado transnacional, e o Estatuto de Roma, que estabelece o Tribunal Penal Internacional. “O ambiente da comissão, formada por juristas notáveis, é ótimo para termos uma discussão franca sobre esses temas”, disse o procurador.

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