Roberto Jefferson é condenado

Com voto de Gilmar Mendes, maioria no STF condena Jefferson e mais oito

O voto proferido pelo ministro Gilmar Mendes no início da noite desta quinta-feira (27) formou a maioria (seis votos a zero) no Supremo Tribunal Federal (STF) pela condenação do delator do mensalão e presidente do PTB, Roberto Jefferson (RJ), e do deputado federal Valdemar da Costa Neto (PR-SP) pelo crime de corrupção passiva (receber vantagem indevida). Costa Neto também foi condenado pela maioria dos ministros por lavagem de dinheiro.

Nessa parte do julgamento, que avalia a compra de apoio político no Congresso para o governo de Luiz Inácio Lula da Silva pelo suposto esquema do mensalão, faltam os votos dos ministros Dias Toffoli (que começou a votar nesta quinta e terminará na segunda), Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Ayres Britto.

Ao todo, com os votos desta quinta, nove dos 13 réus do item sobre compra de votos na Câmara durante o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foram condenados pela maioria dos ministros (saiba como cada ministro votou e o que diz a defesa e a acusação

em relação a cada um dos 37 acusados no processo).

Um dos réus, o ex-assessor do extinto PL (atual PR) Antônio Lamas, foi inocentado por falta de provas. A absolvição havia sido pedida pela Procuradoria Geral da República.

Também formou-se maioria no voto de Gilmar Mendes para a condenação do ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas, do ex-assessor do PP João Cláudio Genú e dos ex-deputados Bispo Rodrigues (ex-PL-RJ), Romeu Queiroz (PTB-MG) e José Borba (ex-PMDB-PR), todos por corrupção passiva. Jacinto Lamas também obteve seis votos para a condenação por lavagem de dinheiro.

Antes, com o voto do ministro Dias Toffoli, a maioria já havia condenado o ex-deputado federal Pedro Corrêa (PP-PE) pelo crime de corrupção passiva e o empresário Enivaldo Quadrado, da corretora Bônus-Banval, pelo crime de lavagem de dinheiro. O crime de corrupção passiva pode acarretar prisão de 2 a 12 anos, e o de lavagem, de 3 a 10 anos de reclusão.

Todos podem mudar o voto até a proclamação do resultado, ao final do julgamento. As penas para aqueles que forem condenados só serão decididas após a análise das acusações contra todos os 37 acusados no processo – a denúncia foi dividida em sete itens, e os ministros estão na análise do quarto tópico.

Gilmar Mendes foi o sétimo ministro a votar no tópico sobre compra de apoio político. Antes dele, julgaram o caso Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luiz Fux e os ministros relator e revisor, Ricardo Lewandowski.

Voto de Gilmar Mendes

Mendes classificou de “inventiva” a tese da defesa que os réus cometeram “apenas” crime de caixa dois de campanha.

“Essa supostamente inventiva tese do caixa dois, propalada como natural, não se sustenta. A origem dos recursos é de peculato, no caso da Visanet, ou de práticas de corrupção. Falar-se de recursos não contabilizados tratados como mera falha administrativa no âmbito eleitoral é o eufemismo dos eufemismos.”

O ministro afirmou que “pouco importa” averiguar se os parlamentares da base aliada que receberam dinheiro votaram, de fato, a favor de projetos de interesse do governo. “Pouco importa se os parlamentares entregaram a sua parte na barganha. O que o Código Penal incrimina é a barganha em si.”

Mendes disse ainda que oferecer dinheiro em troca de votos significa afeta o próprio sistema democrático. “Destaco que a cooptação de apoio político não em torno de ideias, mas em troca de vantagem política, corrompe o próprio sistema democrático.”

O ministro Gilmar Mendes absolveu, no entanto, o deputado federal Pedro Henry (PP-MT) da acusação de corrupção passiva. “Não vislumbro participação do acusado na empreitada criminosa a não ser o fato de ser líder do partido. Não vislumbro prova idônea e segura da participação do acusado nos ajustes financeiros e apropriação desses recursos.” O parlamentar soma cinco votos pela condenação

Argumentação dos demais ministros

Para a ministra Rosa Weber, os julgadores precisam admitir o dolo [intenção de cometer crime] eventual na penalização dos réus pelo crime de lavagem de dinheiro.

Segundo ela, não fazê-lo significará livrar “lavadores profissionais”, que terceirizam e utilizam mecanismos sofisticados para tornar legal dinheiro de origem ilícita.

Ao proferir seu voto pela condenação de 12 réus, a ministra Cármen Lúcia defendeu a necessidade de que os agentes públicos sejam mais rigorosos do que os demais cidadãos no cumprimento das leis.

“Meu voto não é desesperança na política. É a crença nela e na necessidade de que todos nós agentes públicos nos conduzamos com mais rigor no cumprimento das leis”, frisou a ministra.

Tanto Rosa quanto Cármen abriram divergência para a condenação dos réus do PP e PL pelo crime de formação de quadrilha.

Durante a apresentação de seu voto, Fux afirmou ter assistido com “perplexidade” argumentação da defesa de que o dinheiro recebido pelos réus parlamentares era para caixa dois de campanha.

“Esse tipo de caixa dois para conferir apoio político é crime de corrupção. Os parlamentares recebem sua remuneração. Se recebem dinheiro por fora cometem corrupção mesmo que seja para votar contra”, afirmou Fux.

Relator x revisor

Ao proferir seu voto, o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, os parlamentares venderam voto e, com isso, cometeram o crime de corrupção passiva (receber vantagem indevida na condição de servidor público).

“O que houve foi a compra de parlamentares para consolidar a base de apoio ao governo. Afirmar que dinheiro em espécie não influencia o voto é a meu ver posicionar-se a léguas de distância da realidade da política nacional”, declarou.

A principal divergência no voto do revisor Ricardo Lewandowski em relação às argumentações do relator foi o crime de lavagem de dinheiro. Ele absolveu 10 dos 13 acusados do crime nesse tópico.

O ministro entendeu que a tentativa de ocultar o recebimento de dinheiro não pode ser caracterizada como lavagem porque se refere ao crime de corrupção. “Eu não posso pressupor que automaticamente exista uma lavagem de dinheiro. Tirar do mesmo fato duas consequências.”

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