A Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário (Sead) publicou, nesta sexta-feira (14), a última portaria de pagamento do Garantia-Safra 2015/2016. Ao todo serão beneficiados 5.705 agricultores familiares de três estados que tiveram perdas de produção acima de 50% devido à seca. Para a ação, o Governo Federal está destinando R$4,8 milhões.
No estado da Bahia estão sendo contemplados agricultores dos municípios de Itiúba, Valente e Várzea do Poço. Já no estado de Pernambuco, os pagamentos chegam aos agricultores que são de Gravatá e Jurema, enquanto que no Rio Grande do Norte, aos que são de Brejinho.
Na safra 2015/2016, o Governo Federal destinou R$733 mil para auxiliar 863.136 agricultores de 1.029 municípios, que tiveram perda de produção comprovada. Ao todo, 991.853 agricultores de 1.220 municípios aderiram ao benefício.
O Garantia-Safra é destinado a agricultores familiares que têm renda até 1,5 salário mínimo e que plantam entre 0,6 e 5 hectares de feijão, milho, mandioca, arroz ou algodão. O benefício de R$850 é pago em cinco parcelas de R$170, de acordo com o calendário de benefícios sociais da Caixa Econômica Federal. A medida é uma forma de tentar garantir a subsistência da família do agricultor, o que dá liberdade para que ele escolha como aplicar o dinheiro.
Inscrições para 2017/2018
As inscrições para o Garantia-Safra ano agrícola 2017/2018 estão abertas desde o início do mês de julho nos 10 estados que o programa atende. São eles: Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe Bahia e Minas Gerais. Todos fazem parte da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), região que está sistematicamente sujeita à perda de produção em função da estiagem.
Uma vez inscritos no programa, os agricultores familiares pagam anualmente R$17, enquanto os municípios arcam com R$51, os estados com R$102 e a União com, no mínimo, R$340 por cada agricultor que fizer a adesão. Os produtores só recebem o benefício se todas as partes repassarem o recurso ao Fundo Garantia-Safra e se tiverem perda comprovada de, no mínimo, 50% da produção.
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