O Tribunal de Contas dos Municípios, rejeitou as contas da Prefeitura de Juazeiro, correspondentes ao exercício de 2011, de responsabilidade de Isaac Cavalcante de Carvalho, sendo imputada multa no valor de R$ 25 mil ao gestor, que ainda pode recorrer da decisão.
A receita municipal arrecadada atingiu o montante de R$ 313.248.523,40 e a despesa executada alcançou a quantia de R$ 302.361.327,24, resultando um superávit orçamentário de R$ 10.887.196,06.
As contas da Prefeitura de Juazeiro foram rejeitadas, principalmente, em razão do descumprimento do limite mínimo da aplicação dos recursos do FUNDEB na remuneração de profissionais em efetivo exercício do magistério, vez que foi investido apenas 58,48% quando o mínimo exigido 60%. Também foi desrespeitado o índice de 25% na manutenção e desenvolvimento do ensino, com a aplicação de somente 23,47%.
A análise técnica registrou a contratação de inúmeros servidores sem concurso público, alcançando um gasto de R$ 56.593.073,64, em infringência ao preconizado no inciso II, do art. 37, da Constituição Federal, e a inobservância de preceitos das leis federais nºs 4.320/64 e 8.666/93, que regulamentam licitações e aberturas de créditos orçamentários.
O gestor deixou de resgatar dezenas de multas e ressarcimentos apenados pelo TCM. A respeito dos saldos de ISS e de IRRF, nos valores de R$ 657.163,61 e de R$ 1.938.063,40, respectivamente, também não foram quitados, alertando-se à Administração Juazeirense que ocorrências sucessivas de irregularidades contábeis desse tipo podem comprometer o mérito de contas futuras.
Cabe recurso da decisão.
Em nota enviada a imprensa o Secretário de Educação, Cleriston Andrade, informa que há divergência de entendimento contábil e que a pasta vai dirimir essa divergência junto ao Tribunal de Contas dos Municípios.
Confira:
A Secretaria Municipal de Educação e Esportes, diante da notícia de rejeição das contas do exercício de 2011, esclarece que há uma divergência de entendimento contábil com o parecer do TCM, quanto ao cumprimento dos índices constitucionais da Educação. Tais divergências serão dirimidas, junto ao Tribunal de Contas dos Municípios, no sentido de comprovar o cumprimento de todas as exigências legais.
Clériston José da Silva Andrade
Secretário Municipal de Educação e Esportes Juazeiro-Bahia
Fonte: TCM