Notas fiscais, contratos de serviços, mensagens de e-mail, registros de imóvel, laudos periciais e delações. Sem a transferência formal do tríplex do Guarujá (SP) de posse da construtora OAS para o nome do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, essas foram as provas indiretas usadas pelo juiz federal Sérgio Moro na condenação do petista a 9 anos e 6 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro que vão passar por um novo crivo na segunda instância, pelos desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), em Porto Alegre.
“O artigo 317 do Código Penal define como crime de corrupção passiva solicitar ou receber vantagem indevida. Esses são os dois verbos nucleares desta ação e o grande ponto de discórdia. Vale lembrar que o grande debate do mensalão foi sobre a necessidade ou não do ato de ofício”, disse Renato de Mello Jorge Silveira, professor de Direito Penal da USP e diretor do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).
“É justamente a ocultação ou a dissimulação da propriedade proveniente de crime o que caracteriza a lavagem de dinheiro. Ou seja, não é necessário provar que ele (Lula) é de direito dono do apartamento. Se o fosse não haveria lavagem”, disse Gustavo Badaró, especialista em Direito Criminal e também professor da USP.
Na sentença, Moro afirmou que Lula cometeu os crimes entre 2009 e 2014, a partir da aquisição do edifício em nome da Bancoop pela OAS e com as reformas feitas pela empreiteira.
Fonte: Veja