Tribunal de Contas

O Tribunal de Contas estende a sua jurisdição aos órgãos da administração direta, indireta, autárquica e fundacional, estando contidos os três níveis de Governo: federal, estadual e municipal.

TRIBUNAL DE CONTAS!

(Para ser Conselheiro deve prestar concurso público)

Para àqueles que não têm ciência o que vem a ser Tribunal de Contas, é um órgão autônomo e independente, no qual a Constituição atribui competência para exercer o controle externo da Administração Pública. O Estado Democrático permite que a Índole Financeira da Administração seja fiscalizada para que haja uma boa gestão do dinheiro público, evitando, portanto, a malversação do erário, que é o conjunto de bens e recursos do Estado que tem a guarda de dirigentes eleitos periodicamente, em eleições livres, através do sufrágio universal e voto direto e secreto.

O Tribunal de Contas estende a sua jurisdição aos órgãos da administração direta, indireta, autárquica e fundacional, estando contidos os três níveis de Governo: federal, estadual e municipal. O Tribunal de Contas da União (TCU) fiscaliza os órgãos e entidades federais, e, os Tribunais Estaduais (TCE) compete fiscalizar todos os organismos estaduais e municipais.

Nós como cidadãos brasileiros, eleitores em pleno gozo dos direitos políticos, desejamos saber o porquê do Tribunal de Contas não ter os Conselheiros concursados, Bacharéis em Direito, independentes; sim, “cabide de emprego” com as bênçãos do governador.

Normalmente um deputado em fim de carreira, “desencantado com a política”, decepcionado com o Legislativo, é contemplado convenientemente com o prêmio de Conselheiro, cargo vitalício, com um salário altíssimo. Pergunta-se ainda, por qual razão o Tribunal de Contas não julga as contas dos prefeitos e aplique sanções, ou melhor, não sentencia, ao invés de mandar Parecer para Câmara Municipal? Será se o Parecer fosse direto para o Ministério Público não teria efeito imediato e confiável?

Data vênia, senhores juristas do meu País, a bem do Direito Administrativo Brasileiro, um Conselheiro que presta o concurso público, estaria livre de pressões políticas governamentais.

Para que as contas gerais do exercício em nível de Prefeitura possam ser julgadas pela Câmara, exige a Constituição prévia do Parecer emitido pelo Tribunal de Contas, ressaltando que só poderá ser contrariado pelo Legislativo Municipal, com a votação de 2/3 dos parlamentares. A meu ver, com todas as vênias, acho temerário se passar o julgamento do Parecer para certas Câmaras, cuja inelegibilidade do gestor previsto na Lei Complementar nº 64, de 16 de maio de 1990, que em seu artigo 1º (alínea g, do inciso l) passou a prever inelegibilidade para o período de 5 (cinco) anos contados da decisão, no caso de rejeição das contas impugnadas, pois em muitos casos dependem do nepotismo acompanhado de generosidade pecuniária do chefe do executivo municipal, o que se tornou um costume, sendo notório o edil da oposição nesses momentos se tornar “Gentil”!

Não se enviando o Parecer para o Ministério Público, sim, para Câmara, que os representantes do povo declarem o voto em respeito aos seus eleitores, não se escondendo no mundo secreto da improbidade, obscuridade parlamentar.

Processos e mais processos de rejeição de contas pelo Tribunal de Contas, de vários exercícios financeiros, serem julgados a passo de mágica, célere, a “Eficácia” deve ser “Elogiada”! A propósito, a “eficiência” açodada de suas “Excelências” da Casa do Povo, faz lembrar-me do ínclito Otávio Mangabeira, decifrando, como ninguém, o espírito baiano, afirmara: “Pense um absurdo que na Bahia (Câmara de vereadores de Juazeiro) tem precedente”!

Os eleitores não almejam o patíbulo para nenhum gestor, e como também não desejam a queda do Principado, muito menos em querer seguir as veredas de Niculau Maquiavel; apenas, eles caminham pelo caminho da esperança, a busca de uma satisfação da verdade, para que mais tarde o seu representante não venha sentir o grito do remorso na sua cabeça, por não ter observado o bom senso! “Procedes huc, et non íbis amplius” (Avançaras até aqui, e não irás mais longe).” As próprias obras é que prejudicam os Malvados.” ( Santo Agostinho).

Acreditamos que a justiça está com a esponja do bom direito, apagando as pegadas sombrias deste Brasil, passando tudo a limpo. Portanto, creio que não seja preciso recorrer ao desdém do filósofo grego, escritor, Diógenes de Laércio ou Laert, o qual em plena luz do dia, nas ruas de Atenas, acendeu uma vela a procura da verdade!

Geraldo Dias de Andrade é Cel .PM/RR – Cronista – Membro da Academia Juazeirense de Letras – Escritor – Bel. em Direito – Membro da ABI/Seccional Norte.

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