A votação que definirá se o PSD poderá receber recursos do Fundo Partidário e utilizar tempo de propaganda na TV foi adiada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O julgamento foi interrompido na noite desta terça-feira (24) depois que o ministro Dias Toffoli pediu vista do processo. Por enquanto, a legenda tinha dois votos favoráveis e um contrário. A sigla quer a parcela do fundo proporcional à sua bancada na Câmara, mas o procurador-geral Roberto Gurgel já declarou, em parecer, que a lei autoriza a liberação dos recursos apenas para partidos que já disputaram eleições. Como o PSD foi criado em 2011, recebe somente divisão marginal do dinheiro. Relator do processo no TSE, o ministro Marcelo Ribeiro deu votou a favor do partido. “Embora não tenha participado de eleições gerais (…) o novo partido, originário pela fusão, sempre carregou consigo, para efeito de rateio do Fundo, os votos dedicados aos filiados das legendas que desapareceram”, argumentou. Uma argumentação semelhante também foi utilizada pelo ministro Marco Aurélio. Já o ministro Arnaldo Versiani teve opinião contrária. “A partir da decisão de que o mandato pertence ao partido político, os direitos decorrentes desse mandato não pode pertencer ao mandatário, mas sim ao partido político do qual resultou a eleição desse mandatário”, declarou.