A Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf) realiza uma consulta para formação do cadastro do Sistema Educacional Brasileiro (SEB) e expedição da Carteira de Identificação Estudantil (CIE). A consulta está direcionada aos estudantes dos cursos de graduação da Univasf e estará disponível para preenchimento via formulário online até dia 22 de novembro. A iniciativa visa atender as determinações da Portaria Nº 1.773, de 18 de outubro de 2019, do Ministério da Educação (MEC).
A Portaria Nº 1.773 determina às universidades, e entre elas a Univasf, a prestação de informações sobre seu corpo discente, a partir do consentimento dos estudantes ou de seus responsáveis legais, para formação do cadastro do SEB e expedição da Carteira de Identificação Estudantil, que será padronizada. No formulário da consulta, os estudantes da Univasf irão declarar anuência em ser incluídos no cadastro do Sistema Educacional Brasileiro.
O procurador Educacional Institucional da Univasf, professor Lino Marcos da Silva, ressalta que é muito importante a participação de todos os estudantes. “A consulta é muito rápida, apenas uma pergunta, e nos possibilitará dar início à formação do cadastro da Univasf no SEB ao mesmo tempo em que concederá aos nossos estudantes a emissão da carteira de identificação estudantil no formato digital, por meio de um aplicativo, que será lançado posteriormente”, esclarece.
SEB – O Sistema Educacional Brasileiro (SEB) é um cadastro preenchido e atualizado por instituições de educação básica e superior públicas e privadas, que reúne dados do corpo docente e discente dos estabelecimentos de ensino, matrícula, frequência e histórico escolar do estudante. Os dados podem ser compartilhados com órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e com outras entidades, para formulação, implementação, execução, avaliação e monitoramento de políticas públicas.
Já a padronização do modelo da Carteira de Identificação Estudantil, segundo a Portaria Nº 1.773, tem o objetivo de facilitar o reconhecimento do documento e o direito do estudante ao benefício da meia-entrada em todo o território nacional, bem como propiciar maior segurança e evitar fraudes na sua emissão e utilização. A partir de 1º de janeiro de 2021, as entidades autorizadas a emitir a CIE só poderão emiti-la para estudantes que constarem no cadastro do SEB, mediante consulta prévia e gratuita à plataforma tecnológica disponibilizada pelo MEC.