Os eleitores que forem filiados a mais de um partido, bem como as próprias legendas, têm até o dia 9 de novembro para justificarem a situação à Justiça Eleitoral.
O prazo foi definido pelo cronograma de processamento de dados sobre filiação, já aprovado pela corregedora-geral eleitoral, Nancy Andrighi.
De acordo com a programação, os eleitores devem prestar informações aos diretórios nacionais dos partidos e às corregedorias regionais eleitorais.
Conforme o artigo 22 da Lei dos Partidos Políticos, quem se filia a outra agremiação deve comunicar imediatamente a situação ao juiz eleitoral de sua região. Caso contrário, fica caracterizada dupla filiação, e os dois registros são anulados.
Se o eleitor conseguir provar que o problema não foi causado por erro seu, basta acionar a Justiça Eleitoral para regularizar o quadro. Mas, caso fique comprovada a displicência do filiado, seus registros são cancelados.
As justificativas entregues à Justiça Eleitoral até o dia 9 de novembro serão avaliadas até o dia 21 do mesmo mês. O balanço divulgado neste mês pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) indica que mais de 1,8 milhão de pessoas se filiaram a partidos políticos nos últimos seis meses.
O período corresponde ao intervalo entre abril e outubro, meses em que os partidos políticos são obrigados a enviar à Justiça Eleitoral suas listas de filiados.